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do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Ouvidoria

Comunicação de Irregularidade

Para possibilitar a atuação efetiva do Tribunal de Contas, a Comunicação de Irregularidade deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. tratar de matéria de competência do Tribunal;
  2. referir-se a administrador, responsável ou interessado sujeito à jurisdição do Tribunal;
  3. ser redigida em linguagem clara e objetiva;
  4. conter indícios relativos à irregularidade ou ilegalidade comunicadas;
  5. apresentar indicação, quando possível, do ano ou data em que os fatos ocorreram.

Nesta categoria é possível manifestar de forma anônima, sendo o preenchimento das informações de contato opcional, porém não informar um e-mail ou telefone nos impossibilitará de encaminhar uma resposta à sua manifestação.

Ao final do cadastro da manifestação será gerado um número de chamado que lhe permitirá acompanhar o andamento da sua manifestação, independentemente do preenchimento das informações de contato.

As manifestações poderão ser arquivadas sumariamente pela Ouvidoria, quando não cumprido os requisitos de recebimento, o usuário não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé; não atender ao pedido de complementação no prazo determinado; trouxer conteúdo inapropriado; contiver palavras de baixo calão; apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada, bem como se for manifestamente inconsistente.